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RESOLUÇÃO CONTER 03/2020 PROMOVE VACÂNCIA NO SISTEMA CRTRs E OCASIONA INTERVENÇÃO NOS REGIONAIS

Atual corpo de conselheiros do CONTER foi eleito com pleito remoto, mas, por que o modelo não pode ser aplicado para as eleições dos regionais que entrariam em vacância durante a pandemia?

Vivemos em um país democrático, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. Em 2017 nas últimas eleições para o VII corpo de conselheiros do CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) foi adotado um modelo de eleição remota, ou seja, foi tudo feito on-line sem a necessidade de o eleitor sair de casa para dar seu voto.

No entanto a resolução CONTER 03/2020, pasmem, suspende a realização de todos os processos eleitorais. Em outras palavras, todos os profissionais que estão sob a jurisdição dos CRTRs com corpo de conselheiros finalizando o mandato, não poderão escolher seus novos representantes. Quem escolherá então? A resposta: O CONTER!


Em 20/10/2020 os mandatos dos representantes do CRTR1 (Distrito Federal) e do CRTR8 (Alagoas, Sergipe e Bahia) terminaram e diretorias interventoras foram nomeadas pelo CONTER. O mesmo aconteceu no CRTR17 (Maranhão e Piauí) onde o mandato da antiga diretoria terminou em 15/05/2020, porém no CRTR5 (São Paulo) onde essa situação se repetiu e o mandato do corpo de conselheiros terminou em 10/12/2020, ninguém sabe ainda o que vai acontecer já que, uma nova eleição não foi convocada e uma diretoria interventora não foi nomeada. No CRTR 14 (Amapá e Pará) já foi publicado em diário oficial que as eleições convocadas ficam revogadas, sendo assim, em teoria esse é o próximo regional a sofrer intervenção.

Gostaríamos de entender principalmente, como um pleito eleitoral realizado lá em 2017 pode ser feito nos moldes virtuais para o CONTER e o mesmo não pode ser replicado aos CRTRs? Porque o nacional não realizou um planejamento e um mapeamento dos regionais que entrariam em vacância durante a pandemia para auxiliar – por já ter passado por essa experiência – a realizar seus processos eleitorais nos mesmos moldes da eleição on-line do próprio CONTER? E por quanto tempo essa resolução será acolhida, tendo em vista que vários outros regionais terão os mandatos de seus representantes finalizados nos próximos meses, será que o CONTER terá que nomear diretorias interventoras para quase todos os regionais, e se nomear, onde ficaria o direito de os profissionais escolherem seus representantes?

Infelizmente esse tipo de prática em que os representantes do regional são escolhidos pelo nacional vem sendo resgatada de outrora, o que não condiz com a funcionalidade do sistema que foi implantado para defender os interesses da sociedade. O CRTR4 RJ quer deixar claro nosso posicionamento que é da defesa e manutenção das eleições diretas, onde a categoria elege quem deve representá-la.

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